JUÍZA FEDERAL DECRETA BLOQUEIO DOS BENS DO PREFEITO DE TIMON LUCIANO LEITOA

sábado, fevereiro 02, 2019

A Juíza Federal de Caxias/MA, Gabriela Moura Vaz de Oliveira, determinou a indisponibilidade dos bens em nome do Prefeito de Timon LUCIANO LEITOA, LUIZ, CARLOS MAGNO DA SILVA e LC TRANSPORTE ESCOLAR LTDA., atendendo assim um pedido do Ministério Público Federal (Processo n° 1000159-14.2017.4.01.3702), que acusa o Prefeito LUCIANO LEITOA e Outros de malversação (desvio) de recursos públicos federais do FUNDEB, conduta esta que causou prejuízo à coletividade, bem como enriquecimento ilícito dos acusados, no montante de R$ 4.008.349,56 (QUATRO MILHÕES, OITO MIL TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS
CENTAVOS), conforme afirma o próprio MPF.

A acusação que pesa sobre o Prefeito LUCIANO LEITOA é resultado de uma
auditoria realizada pela CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU), que detectou inúmeras irregularidades e indícios fortes de desvio de recursos públicos do TRANSPORTE ESCOLAR e do FUNDEB na Prefeitura de Timon, nos anos de 2013 e 2014.

Todos os acusados já foram notificados da decisão, sendo que o Oficial de Justiça teve que notificar o réu Luiz Carlos Magno Silva na Casa de Custódia de Teresina, onde se encontra preso e acusado também em outros processos por desvio de recursos públicos e fraude a licitação.