DECISÃO JUDICIAL OBTIDA POR GESTÃO ANTERIOR IMPEDE PREFEITURA DE ATENDER PLEITO DE ACSS

quinta-feira, julho 09, 2020
Após explicar diretamente aos representantes da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde sobre os motivos que impedem o município de atender suas reivindicações, a Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria Geral do Município esclarecem à sociedade acerca do tema: 

1 – Em 12 de fevereiro de 2014, o senhor Ducival Veras dos Santos, ajuizou processo judicial em nome da Associação dos Agentes Comunitários de Chapadinha, reclamando: férias vencidas, 13º salário, 30 (trinta) dias de férias, implantação de adicional de insalubridade no valor de 20% e adicional noturno desde a data de 26 de outubro de 2007; 

2 – Na data de 09 de abril de 2015, a então prefeita Maria Ducilene Pontes Cordeiro, por meio do escritório Carlos Sérgio de Carvalho Barros Advogados, apresentou contestação sustentando ausência norma jurídica capaz obrigar o município a atender o pleito dos servidores e alegando irregularidades no vínculo contratual entre Prefeitura e Agentes Comunitários de Saúde; 

3 – Depois do tramite de todo o processo, em 15 de agosto de 2019, o juiz João Batista Coelho Neto, julgou improcedente a ação, negou os pedidos da Associação dos Agentes Comunitários e determinou arquivamento do processo;
 
4 – Como à Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, a sentença judicial do Processo n. 0004668-77.2014.8.10.0031, após transitada em julgado, impede taxativamente a prefeitura de atender os pleitos da categoria nos termos decididos; 

5 – Apesar da situação jurídica desfavorável à categoria, a Prefeitura Municipal de Chapadinha e a Secretaria Municipal de Saúde continuam abertas ao diálogo com vistas a melhorias, estabilidade e segurança jurídica aos Agentes Comunitários de Saúde.     

Dr. Eli Monteiro – Secretário Municipal de Saúde
Dr. Felipe Lima – Procurador Geral do Município