Mata Roma: Justiça Eleitoral manda retirar divulgação de pesquisa falsa e determina multa diária contra Nardonio Teixeira e Simone Simões.

sábado, outubro 24, 2020

A Juiza Drª. Welline de Sousa Coelho, juíza da 42ª Zona Eleitoral proferiu na data de hoje, 24 de outubro, duas decisões contra Nardonio Teixeira Donny Ribeiro e Simone Simões por divulgação nas redes sociais de Pesquisa falsa sem registro no TSE e por difamação contra a honra da candidata a prefeita de Mata Roma, Carmem Neto. 

De acordo com a decisão da Juíza, Nardônio e Simone divulgaram uma pesquisa Eleitoral de conteúdo falso, e assim estaria disseminando, em suas páginas, pesquisa eleitoral sem qualquer registro perante a justiça eleitoral, que configura crime eleitoral sob pena e multa pela divulgação. 

A Juiza determinou a retirada do conteúdo indicado na inicial e proíba nova veiculação de publicações relativas à esta pequisa por parte destes usuários, sob pena de multa diária. 

Este tipo de divulgação poderá ter um pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, nos termos do art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral. 

Obs: Nardonio Teixeira é ligado ao grupo de oposição e Simone Simões é irmã da ex-vereadora Chaguinha, também ligada a oposição de Mata Roma. 

Confira abaixo as decisões abaixo.

1ª Decisão da Juíza.

Divulgação de Pesquisa falsa.

Assim, por toda fundamentação exposta, DEFIRO o pedido liminar para que a rede social demandada proceda as devidas diligências para identificação do usuário de sua página - “Nardonio Teixeira Donny Ribeiro”, pertencente à rede social Facebook; publicação identificada no dia 18 de outubro de 2020; link de acesso: https://www.facebook.com/nardonio.texeira e Simone Simões cujo link poderá ser localizado na página https;//www.facebook.com/simone.simoes.73 - identificando seus dados e informando seus endereços de localização, seja físico, e-mail, IP, dentre outros que entender pertinente, assim como que proceda a retirada do conteúdo indicado na inicial e proíba nova veiculação de publicações relativas à esta pequisa por parte destes usuário, sob pena de multa diária.

 

Veja abaixo a decisão publicada na Justiça Eleitoral.


2ª D E C I S Ã O

 

Divulgação que feriu a hora da candidata ( Calúnia e difamação).


Trata-se de representação iniciada por Carmem Silva Lira Neto em face de Facebook Serviços online do Brasil S/A sob o fundamento de que o perfil de IG "Nardonio Teixeira Donny Ribeiro" estaria disseminando, em sua página, conteúdo de informação falsa em seu desfavor.

Afirma que foi divulgada a sua conta de energia, o que demonstra um comportamento violento , infantil e evasivo, tornando-se ofensivo em seu desfavor, violando sua imagem, o que não é permitido pela legislação pertinente.














Assim, por toda fundamentação exposta, DEFIRO o pedido liminar para que a rede social demandada proceda as devidas diligências para identificação do usuário de sua página - “Nardonio Teixeira Donny Ribeiro”, pertencente à rede social Facebook; publicação identificada no dia 08 de outubro de 2020 (doc. 03); link de acesso: https://www.facebook.com/nardonio.texeira- identificando seus dados e informando endereços de localização do mesmo, seja físico, e-mail, IP, dentre outros que entender pertinente, assim como que proceda a retirada do conteúdo indicado na inicial e proíba nova veiculação de publicações desta natureza por parte deste usuário, sob pena de multa diária.

 

Assim, pede medida liminar para que seja suspensa as irregularidades perpetradas pela página representada, assim como também diligências no sentido de identificar o autor, nos termos do art. 17, §1º, da Resolução 23608/19.