Independentemente do tempo fixado em Lei
Municipal ou Estadual, ou de sua existência, o período de tempo excessivo de
espera do cliente para o atendimento em agência bancária pode gerar dano moral,
conforme as circunstâncias em que esse excesso de tempo se deu ou, ainda, os
constrangimentos que gerou. O entendimento consta do Enunciado N° 10 da Turma de Uniformização de
Interpretação das Leis do Sistema de Juizados Especiais do Maranhão, conforme
decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro.
A sessão
aconteceu no Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com a presença
do presidente da Turma de Uniformização, desembargador Tyrone Silva; do
coordenador dos Juizados Especiais do Maranhão, juiz Marcelo Libério; e dos
juízes presidentes das Turmas Recursais Regionais Manoel Aureliano Ferreira
(São Luís), Delvan Tavares (Imperatriz), Artur Gustavo do Nascimento (Bacabal),
Laysa de Jesus Mendes (Chapadinha); Ferdinando Serejo (Presidente Dutra);
Anderson Sobral (Caxias) e Pedro Henrique Holanda (Balsas).
Segundo o
coordenador dos Juizados Especiais, juiz Marcelo Libério, a discussão objetivou
uniformizar o entendimento aplicado nos juizados especiais e turmas recursais
do Estado, em relação à concessão de dano moral nos casos de demora no atendimento
bancário, em razão do elevado número de demandas desse tipo que chegam aos
Juizados e Turmas Recursais. Com o entendimento, os juízes vão analisar as
circunstâncias específicas de cada caso, como tempo de espera e situação do
cliente, para decidir se será caso de indenização por dano moral. "Por
meio dessa orientação, os juízes irão avaliar cada caso individualmente para
conceder ou não o dano moral", observa.
REGULAMENTAÇÃO - A Turma de Uniformização foi criada
pela Resolução N.º 51/2013 do TJMA, com o objetivo de unificar o
entendimento de lei quando houver divergência entre decisões proferidas pelas
turmas recursais sobre questões de direito material. A Turma é composta pelos
presidentes das oito turmas recursais do Estado (São Luís, Pinheiro, Bacabal,
Caxias, Chapadinha, Balsas, Presidente Dutra e Imperatriz), sob a presidência
de um desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo Conselho de Supervisão
dos Juizados Especiais e designado pelo Plenário do TJMA, para mandato de dois
anos. As reuniões da Turma Uniformização são convocadas por seu presidente,
pelo presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados, ou por iniciativa da
maioria absoluta dos presidentes das turmas recursais.
TRÂMITE – O incidente de uniformização se dá por pedido de
recurso, por escrito, apresentado por advogado ou procurador judicial à Turma,
em até 10 dias da publicação da decisão que gerou a divergência, constando as
razões e documentos que comprovem as alegações. O recurso é protocolado na
secretaria judicial da Turma Recursal que originou a decisão, e após abertura
de prazo para manifestação da parte contrária, encaminhado ao desembargador
presidente da Turma de Uniformização.