O
juiz André Bezerra Martins, titular de São Bernardo, expediu decisão liminar na
qual interdita a Delegacia de Polícia da Comarca, bem como condenou o Estado do
Maranhão à construção de uma cadeia pública na cidade. Segundo o pedido do
Ministério Público, apesar de vedado pela legislação nacional, a Delegacia de
Polícia estava recebendo e mantendo presos provisórios e condenados em sua
carceragem, somando-se à precariedade da estrutura do prédio e de pessoal da
delegacia.
De acordo com o pedido, essa
situação recorrente na delegacia estava resultando em constantes fugas, além de
impossibilitar aos presos que ali se encontravam o pleno exercício dos direitos
legais e constitucionalmente assegurados aos apenados e presos provisórios. Na
decisão, o juiz destaca que a Delegacia de Polícia em hipótese alguma pode se
confundir com cadeia pública. O réu foi citado e apresentou contestação
alegando ausência de inércia da administração, e citou a separação de poderes.
Para o magistrado, a
permanência de presos na Delegacia de Polícia de São Bernardo, por si só, é
absolutamente ilegal, por afrontar o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei de
Execuções Penais, que versam que “a cadeia pública destina-se ao recolhimento
de presos provisórios” e que “cada comarca terá, pelo menos, uma cadeia pública
a fim de resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a
permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”.
“A Delegacia de Polícia se
destina ao desenvolvimento dos trabalhos de investigação, próprios da Polícia
Judiciária, devendo ter celas destinadas apenas ao abrigo dos presos em estado
flagrancial e somente pelo tempo da lavratura do flagrante, enquanto a cadeia
pública é o estabelecimento previsto pela Lei de Execuções Penais como o local
adequado para o recolhimento de presos provisórios. Inclusive, do Estatuto da
Polícia Civil do Estado do Maranhão depreende-se que a custódia de presos
provisórios (mister pertencente às cadeias públicas) não se encontra entre as
suas funções legalmente cominadas aos delegados e demais policiais civis”, diz
a decisão.
De acordo com o magistrado,
a situação encontrada na Delegacia de Polícia de São Bernardo é ilegal e atenta
contra a dignidade dos presos que são mantidos na unidade, dos agentes públicos
que lá trabalham e das pessoas que procuram o serviço de segurança pública. “A
população local se ressente de uma atuação mais efetiva da polícia no âmbito de
suas investigações, assim como os próprios agentes estatais se submetem à carga
de trabalho excessiva e incompatível com as suas funções, o que impõe prejuízos
à apuração de delitos ocorridos nesta comarca”, explica ele.
Na sentença, o juiz confirma
integralmente a decisão antecipatória de tutela e condena o Estado do Maranhão
ao cumprimento dos seguintes preceitos: A Secretaria de Estado de Justiça e da
Administração Penitenciária (SEJAP) deverá, promover a imediata remoção dos
presos provisórios e definitivos recolhidos da Delegacia de São Bernardo,
encaminhando-os para os estabelecimentos penais adequados, de acordo com a
condição da prisão (provisória ou definitiva).
Determina ainda que a
Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP)
promova a esta Comarca pelo menos uma cadeia pública, devendo começar as obras
necessárias para a entrega do estabelecimento prisional do Município de São
Bernardo, no prazo máximo de 30 (trinta dias), e terminá-lo no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, contados da intimação desta decisão.
E finaliza, ressaltando que
o Delegado de Polícia local está proibido de manter na carceragem, por tempo
superior ao estritamente necessário para a lavratura dos flagrantes realizados,
qualquer preso, devendo encaminhá-los, tão logo finalizados os procedimentos, à
cadeira pública adequada.
Em anexo, em Arquivos
Publicados, a decisão na íntegra assinada pelo juiz.
Da Assessoria de
Comunicação/Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão