Thor Batista no Fórum de Caxias, onde, em setembro, prestou depoimento sobre o atropelamento do ciclista. Foto: Fábio Guimarães/O Globo |
O perito afirma que Thor Batista estaria a no mínimo 135 km/h no momento do atropelamento. O limite de velocidade na rodovia é de 110 km/h. A defesa nega que o réu estivesse a essa velocidade e questiona a metodologia usada pelo perito para chegar a ela.
Em sua decisão, o desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, diz que o documento-surpresa com os cálculos da perícia comprometeu o exercício de ampla defesa. Agora, a Justiça analisará a questão, para decidir se o processo deve seguir adiante ou se seria necessário marcar uma nova audiência antes da decisão final.
‘Trata-se de pedido de liminar sob a alegação de surpresa que compromete o exercício da ampla defesa. Tem razão o impetrante. O processo penal se funda no princípio da paridade de armas, onde oportunidades iguais devem ser dadas às partes’, afirma o desembargador na decisão.
O filho mais velho do empresário Eike Batista com a ex-modelo Luma de Oliveira, Thor, 20, atropelou e matou um ciclista no Rio de Janeiro. Foto: Nicson Olivier/Folhapress
Matéria estraida/Blog do Luis Cardoso