A ação foi ingressada no dia 22 de setembro de 2011, por conta de ato de improbidade administrativa em face da irregular contratação da empresa Pavetec para recuperação, reconstrução e revitalização asfáltica das ruas e avenidas de São Luís, por meio do contrato nº 029/09, com a prévia dispensa de licitação no valor de R$ 29.990.049,08.
Segundo a lei de improbidade n° 8.429/92, após ser citado, o município poderá: 1) contestar a ação, defendendo a legalidade do contrato e pagamentos para a empresa; 2) não contestar, e apenas aguardar o julgamento final da ação; ou c) atuar conjuntamente com o Ministério Público, buscando a procedência da ação e da condenação do agente público.
Os promotores João Leonardo Sousa Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão ainda afirmaram na ação pública que, em 21 de maio de 2010, houve nova contratação da Pavetec para os mesmos fins anteriores, amparada no contrato nº 054/10, o qual foi procedido pela concorrência pública 003/2010, com suposto favorecimento da empresa sob investigação, no valor de R$ 85.171.621,35.