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terça-feira, 2 de setembro de 2014

Exata/Guará: a um mês da eleição, Flávio mantém vantagem de 30 pontos

Divulgada nesta terça-feira mais uma pesquisa Exata/TV Guará/Fiema e os dados confirmam o que as últimas pesquisas vêm apurando: a vitória do candidato da coligação Todos Pelo Maranhão Flávio Dino com 55% dos votos. A última pesquisa Exata foi divulgada no dia 16 de agosto e já mostrava Flávio Dino na liderança com 30 pontos de vantagem.
O candidato apoiado pelo grupo Sarney, o suplente de senador Edinho Lobão (PMDB), aparece em segundo lugar, com 25% dos votos. Mesmo com o início do programa eleitoral, Edinho não conseguiu subir em relação à última pesquisa, quando tinha 26%.
Lobão Filho (PMDB) aparece em segundo lugar, com 25% dos votos. No levantamento anterior, ele aparecia com 26%. Zé Luislago (PPL) tem 2%; Saulo Arcangeli (PSTU), Pedrosa (PSOL) e Prof. Josivaldo (PCB) têm 1% cada um.
Votos nulos e brancos somam 8%. Os eleitores que não sabem ou não responderam pontuam 7%.
A pesquisa foi realizada entre os dias 23 e 28 de agosto, quando foram ouvidas 1.400 pessoas em 45 municípios maranhenses escolhidos aleatoriamente, mas contemplando as quatro regiões do Estado e a ilha de São Luís. A margem de erro da pesquisa é de 3,2 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
A pesquisa avaliou as intenções de voto para governador e senador, sob o protocolo MA – 00038/2014. Também foi observada a intenção de voto para presidente da República, com registro no Tribunal Superior Eleitoral com o número BR – 00482/2014.

Por: John Cutrim 

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Justiça Cassa Prefeito e Novas Eleições Serão Marcadas em Codó




O prefeito de Codó, Zito Rolim (PV) e seu vice, Guilherme Archer (PMDB),   tiveram cassados seus diplomas,  anulados todos os votos que receberam  em outubro de 2012 e ficaram inelegíveis pelos próximos oito anos.

É o que determina a sentença do juiz eleitoral, Pedro Guimarães Junior, que acaba de ser publicada no Fórum Eleitoral de Codó.

Não está relacionada ao caso dos vídeos de compra de votos. Esta sentença diz respeito à uma Investigação Judicial Eleitoral impetrada pelo Ministério Público acusando José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer de USO INDEVIDO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,  no caso a TV Codó que é pública, ora controlada pela prefeitura.

Também foram sentenciados os apresentadores Jonas Bastos Martins Lopes Filho, Osvaldo Pereira da Silva Filho (Maozinha) e Antonio Leandro Sousa Paiva (Leandro de Sá).

“Alega a representante (Dra. Linda Luz) que o primeiro representado, candidato a prefeito desta cidade, estando em plena campanha eleitoral, conforme faz prova documentação anexa, juntamente com os demais representados (Guilherme, Jonas, Osvaldo e Leandro), vem utilizando a TV Codó Canal 13, autorizatária municipal de serviço público, de forma abusiva para beneficiar o mencionado candidato”, relata a sentença explicando a motivação do Ministério Público Eleitoral

A SENTENÇA
Por conta de tudo que o Ministério Público apresentou de provas contra os cinco acusados os juiz Pedro Guimarães Junior decidiu CASSAR O DIPLOMA DE Zito e Guilherme, ANULAR todos os 23.075 votos que tiveram em outubro e ainda os tornar inelegíveis pelos próximos oito anos.

“Julgo procedente a presente INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL para, nos termos do art. 22, inciso XIV, da lei 64/90,  CASSAR OS DIPLOMAS DE PREFEITO E DE VICE PREFEITO,  expedidos, respectivamente, em favor de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer e, via de consequência, ANULAR OS VOTOS DADOS AOS MESMOS no presente pleito,  além de declarar a INELEGIBILIDADE destes  e dos demais representados Jonas Bastos Martins Lopes Filho, Osvaldo Pereira Filho e Antonio Leandro Sousa Paiva  para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2012”, escreveu o juiz

QUEM ASSUME?
Ninguém assume por enquanto. Pedro Guimarães Junior não determinou a entrada, imediata, de Biné Figueiredo e Hildemberg Oliveira, porque numa outra ação, também publicada hoje (traremos detalhes logo,logo) os então candidatos Francisco Nagib e Zé Francisco também tiveram todos os seus votos anulados.

Nesta situação, o cabível é uma nova eleição.

Da sentença de Pedro Guimarães Junior cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Com Informação do Blog do Acélio Trindade