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segunda-feira, 11 de junho de 2018

ANAPURUS: Homem que matou vizinha à paulada é condenado a 15 anos de prisão em regime fechado


BREJO

Tribunal do Júri condena réu a 15 anos de reclusão em regime fechadoManoel Conceição matou a vizinha Poliana Amorim com uma paulada

Em sessão do Tribunal do Júri Popular de Brejo, realizada na quarta-feira, 6, o réu Manoel Conceição dos Santos foi condenado a 15 anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e à traição, contra a vítima Poliana da Costa Amorim.

O crime foi cometido no dia 1º de abril de 2017 em Anapurus, que é termo judiciário da Comarca de Brejo. Poliana da Costa Amorim morava sozinha com três filhos menores, de 3, 4 e 8 anos de idade.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Maranhão, representado pela titular da Promotoria de Brejo, Herlane Maria Lima Fernandes, o inquérito policial sobre o caso relatou que o acusado, após passar o dia ingerindo bebidas alcoólicas, aproveitando-se de que a vítima estava dormindo desferiu um golpe com um pedaço de madeira na cabeça dela, causando-lhe a morte imediata.

Logo depois do crime, em depoimento à Polícia, Manoel Conceição confessou que matou Poliana porque ela o acusava de ter-lhe furtado o Cartão do Bolsa Família e que, por esse motivo, constantemente o ameaçava de morte.

O júri foi presidido pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Brejo, Edmilson da Costa Lima. Durante o julgamento, a defesa do réu, representada pela defensora dativa Rosivan da Costa Sousa, requereu a absolvição de Manoel da Conceição, alegando que ele teria cometido o crime por legítima defesa, e pediu, ainda, a desclassificação de homicídio qualificado para homicídio simples. O Conselho de Sentença não aceitou as argumentações e condenou o acusado.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Ex-prefeita Bia Venâncio é condenada por improbidade administrativa

Convênio de R$ 391,1 mil previa implantação de projeto de beneficiamento de mariscos e peixes.
As irregularidades detectadas na prestação de contas de um convênio de R$ 391,1 mil, firmado pela Prefeitura de Paço do Lumiar com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário (Sedagro), em 2009, resultou na condenação da ex-prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio (mais conhecida como Bia Venâncio), do ex-secretário de Orçamento e Gestão, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, e do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Helder Teixeira Oliveira, todos por improbidade administrativa.

Os réus foram condenados, individualmente, ao ressarcimento de R$ 130.382,67, correspondente a um terço do convênio que originou as licitações fraudulentas; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 130.382,67; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos.

As condenações são resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, no ano de 2013, pelos promotores de justiça Gabriela Tavernard (Paço do Lumiar), Samaroni Maia (São José de Ribamar) e Reinaldo Campos Júnior (Raposa). Eles também ofereceram Denúncia contra os três ex-gestores públicos, pelo mesmo motivo.
As ilegalidades são referentes ao Convênio nº 08/2009/SEDAGRO, que previa a implantação de um projeto de cultivo e beneficiamento de mariscos e peixes no povoado Timbuba. As ações deveriam beneficiar 45 famílias e contemplariam a construção de uma casa de apoio, a instalação de uma estrutura para beneficiamento do pescado, a aquisição de equipamentos e material permanente e materiais de consumo, além da contratação de serviços de terceiros. A Prefeitura de Paço do Lumiar deveria desembolsar R$ 20 mil, a título de contrapartida.

SEM ASSINATURA DE CONTRATOS
Nos processos licitatórios relativos ao convênio, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça verificou a ausência da assinatura dos contratos e a inexistência de decretos conferindo ao então Secretário Municipal de Orçamento e Gestão a competência para a realização e a homologação das licitações.

Em depoimento ao MPMA, o representante da empresa contratada afirmou ter estranhado o fato de não constar do contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a pintura do prédio e o sistema de energia solar da casa de apoio do projeto, realizados por outras empresas.

“Os ex-gestores, em comunhão de esforços, cometeram fraude, comprovada pelo fracionamento da despesa, conferindo-lhe aparência de regularidade, em total afronta aos princípios da legalidade e da moralidade que regem a Administração Pública”, destacam os representantes do MPMA nas duas manifestações.

VISTORIA
Vistorias feitas pelo MPMA, pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged) e pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento de Paço do Lumiar constataram irregularidades, como a falta de aprovação do projeto pelo Serviço de Inspeção Estadual e a inadequação das instalações quanto às condições essenciais para executar as atividades de um entreposto de pescado.

A própria Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento de Paço do Lumiar constatou, pelo menos, 15 irregularidades nas instalações do projeto, entre elas, esgotamento sanitário mal dimensionado; inexistência de equipamentos para compor a barreira sanitária; falta de estrutura para higienização de mãos nos banheiros; ausência de câmara frigorífica e de sistema de congelamento de produtos. Também foi verificada a ausência de Controle Integrado de Pragas.

Fonte: CCOM–MPMA