Procon e Ministério Público firmam acordo com faculdade para melhorias aos alunos

quarta-feira, março 21, 2018

Nesta terça-feira (20), o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), juntamente com o Ministério Público, participou de uma audiência de Instrução e Julgamento, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em razão da Ação Civil Pública protocolada em face da Faculdade Kroton/Pitágoras. Na sessão, o juiz Douglas Martins intermediou o acordo que garantiu melhorias para os estudantes da instituição. 

A faculdade se compromete a observar a legislação vigente no que diz respeito à inclusão de disciplinas virtuais em cursos presenciais, que atualmente é de, no máximo, de 20%. Quanto ao catálogo institucional, a Instituição de Ensino Superior (IES) se compromete a, sempre que nos cursos comercializados houver oferta de disciplinas não presenciais, que esta informação conste de forma expressa no catálogo.

A IES se compromete a melhorar a iluminação, sistemas de segurança, sinalizar e demarcar as vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos e gestantes. No prazo de 120 dias, adequar o estacionamento principal do campus Turu, o estacionamento que fica na lateral do campus do Turu e o da Cohama. No prazo de 180 dias, adequar o quarto estacionamento, que fica em frente ao Campus do Turu.

No prazo de 60 dias, fazer funcionar as catracas com controle biométrico e realizar o cadastro dos alunos, bem como a tornar todos os ambientes dos campi acessíveis a pessoas com deficiência nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13146/2015) e normas técnicas da ABNT. A IES se compromete, ainda, a garantir assento, nos colegiados de curso, de representantes dos discentes, inclusive nas discussões sobre eventuais mudanças nas disciplinas de Ensino a Distância (EAD), nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Nº 9.394/1996).

Quanto ao atendimento ao aluno, a faculdade se compromete a manter 40 funcionários dedicados ao serviço, compreendendo os campi do Turu e Cohama, nos diversos turnos de trabalho e manter os guichês ocupados nos períodos e horários de maior fluxo, que são das 10h às 12h e 17h às 20h.

Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, o acordo é uma grande vitória para os alunos e alunas. “Desde o início do processo, muito já avançamos. Agora, por meio do acordo, será possível garantir aos alunos melhores estruturas em prol de um adequado processo de ensino e aprendizagem”, concluiu.

O juiz Douglas Martins reforçou a atuação do Procon/MA, Ministério Público e dos estudantes para chegar ao acordo. “Todos os que participaram ativamente do processo, Procon, Ministério Público, contribuíram da melhor forma possível para chegarmos a este resultado, e isso favoreceu também para o aprimoramento da instituição", disse.

"Todos os envolvidos ganharam com esse processo, todos saíram vitoriosos. Quando as pessoas não acreditam que pela via institucional não é possível alcançar este resultado podem partir para outros meios, que não são a melhor forma", completou o juiz.

Inspeção judicial

Na segunda-feira (19), o Procon/MA participou de uma inspeção judicial, realizada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, nas unidades da Kroton/Pitágoras do Turu e Cohama. A ação foi realizada para subsidiar processo referente à qualidade da prestação dos serviços da faculdade. Na oportunidade, foi verificada a situação da estrutura dos prédios, dos estacionamentos, do sistema de atendimento aos alunos, bem como outras condições, incluindo segurança e catracas de acesso.

Entenda o caso

Em 2017, o Procon protocolou uma Ação Civil Pública contra a Kroton/Pitágoras a partir de irregularidades constatadas. A principal é relativa ao fato de que as disciplinas, que deveriam ser ministradas presencialmente, estavam sendo ofertadas pela instituição de ensino na modalidade a distância, com mudanças abruptas inclusive no decorrer do semestre.

As denúncias também foram formalizadas no Ministério da Educação por ferir a Portaria nº 1.134/2016 do Ministério da Educação quanto ao percentual máximo de carga horária ofertada a distância em cursos presenciais.

Além disso, a faculdade Pitágoras descumpriu itens importantes da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação/LDB), como disponibilizar as informações da grade curricular, disciplinas e formação dos docentes tanto no site das IES quanto na própria instituição de ensino, em local de fácil acesso ao público.

A tentativa de conciliação foi frustrada durante audiência pública convocada pelo titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. O Procon se posicionou contra a proposta de conciliação apresentada, pois alguns itens não seriam contemplados a favor dos estudantes, como melhorias na estrutura e no sistema de atendimento aos alunos. O órgão também realizou audiências públicas e fiscalizações para coleta de informações para embasar o processo.