Prefeita de Anapurus descumpre constituição Estatual, oculta informações e não realiza transição de governo.

quinta-feira, dezembro 22, 2016

Prefeita eleita, professora Vanderly, têm que recorrer à justiça para ter acesso às informações relativas ao município. A transição entre governos é uma medida prevista na constituição do estado do Maranhão e leis Federais e Estaduais, mas a equipe de gestão do atual governo não tem mostrado interesse em colaborar com a mudança de gestão.

Conforme prevê as leis que regulam a matéria, uma equipe indicada pela prefeita eleita, formada por um advogado, um contador e um servidor público municipal, protocolou junto à prefeitura, no dia 06/10/2016, ofício informando a composição da equipe e requerendo a colaboração do atual Governo no sentido de repassar todas as informações e documentos necessários para que a nova gestão tivesse as mínimas condições de iniciar a administração.

Tudo o que foi repassado até um momento pela atual gestão foi um calendário de transição dos órgãos que compõem a administração pública. Mas quando a equipe de transição se dirigia a esses órgãos, tudo o que se tinha acesso era da relação de móveis de que o prédio dispunha.

Na verdade, uma transição Municipal é muito mais ampla que isso. O governo que se inicia precisa ter acesso a um amplo leque de informações e documentos, relativos a todas as atividades exercidas por todos os órgãos da administração pública. Dados relativos a servidores, contratos, convênios, licitações, demandas judiciais, etc. após inúmeras tentativas de conseguir esses dados de forma amigável, à equipe de transição da prefeita eleita se viu obrigada a recorrer ao poder judiciário para ter acesso a esses dados importantíssimos para o início da nova gestão. Nessa quinta-feira, 22, a equipe de advogados da prefeita eleita impetrou mandado de segurança com pedido liminar para garantir o amplo acesso a essas informações e documentos.

Vanderly lamenta que tenha que acionar a justiça para obrigar a atual gestão a cumprir com suas atribuições previstas na constituição do Estado e demais leis correlatas, mas está certa de que o poder judiciário agirá na defesa dos interesses do povo no sentido de conceder a medida liminar pleiteada