Caso Aurilane – A Sucessão de Mentiras e a Desmoralização do Concurso

quarta-feira, maio 21, 2014
Por Alexandre Pinheiro

No dia 4 de abril este blog publicou matéria estranhando que a assessora especial do gabinete da prefeita Aurilane Mascarenhas aparecia como classificada no concurso público para o cargo de auxiliar administrativo, mas seu nome não constava na lista geral dos inscritos que foi divulgada no dia 11 de março e anexamos documentos e listas comprovando a denúncia. Reveja AQUI.
Negativas e Ameaças
A resposta de Aurilane veio em todos os blogs ligados à prefeita. “No dia 20 de
Fevereiro do ano em curso, eu, AURILANE MASCARENHA DE SOUSA, após transferir as 14h e 26 minutos o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) da minha conta poupança para a minha conta corrente, realizei no mesmo valor o pagamento do boleto de cobrança nº 10493.14857 72000.200047 00010.238988 8 59810000005000 da Caixa Econômica Federal, às 14h e 28 minutos no Caixa Eletrônico do Banco do Brasil, relativo à inscrição no concurso (documentos em anexo). Todavia, na noite do dia 11 de Março, ao verificar a Lista de Inscritos para o Cargo de Auxiliar Administrativo, no site da Instituição realizadora do certame, constatei que meu nome não estava incluso nela”, disse a assessora, em nota. “Na manhã do dia do certame, a empresa informou que a situação estava regularizada, e que meu nome já estava incluso na lista de inscritos e que eu poderia ir fazer a prova, informando na ocasião o horário e local da prova, qual seja: a Escola Municipal Rodrigues Lobo”, afirmou.
Mantivemos o Questionamento
Como prova do pagamento Aurilane divulgou um agendamento, logo após divulgar a nota da assessora, ponderei o seguinte: “como os comprovantes divulgados pela Assessora da Prefeita são agendamentos de pagamento que - conforme o próprio documento destaca - somente se efetiva em momento posterior e sob determinadas condições, aguarda-se a publicação do pagamento em si e não de mero agendamento para afastar qualquer dúvida”.
“Já Foi Mais do que Esclarecido...” (?)
A imprensa governista garantia o pagamento da taxa e dava o caso como encerrado. “O caso envolvendo a candidata Aurilane, que já foi mais do que esclarecido, inclusive com farta documentação. De resto, o que se tem mesmo é boato. Fofoca. Intrigas”, escreveu o jornalista Ivandro Coelho. Houve ameaça de processo por parte de secretários de governo.
Caso Aurilane Decisivo Para Suspensão  
Apesar da defesa do governo Belezinha as dúvidas levantadas pelo blog foram decisivas para a suspensão do concurso pela justiça. “Contudo, há de se reconhecer a inusitada coincidência de, repita-se, justamente esta candidata (Aurilane Mascarenhas), próxima à prefeita, ser a pessoa que figura na inconsistência observada na lista de classificação, ora carreada na inicial”, disse o juiz Cristiano Simas em sentença. “Intima-se, o que requerido E.F Pesquisas e Projetos LTDA (Instituto Machado de Assis), a fim de que, no mesmo prazo, acoste aos autos os documentos relativos à inscrição e pagamento da taxa respectiva à candidata Aurilane Mascarenhas de Sousa” determinou o magistrado.

Advogados Admitem não Pagamento
Mentira Que Cai  
Agora os próprios advogados de Belezinha, em pedido de reconsideração da suspensão, admitem o não pagamento da taxa por parte da assessora e põem fim à polêmica. “Ocorre que, após confronto entre os dados bancários relativos ao pagamento das taxas de inscrição e a documentação apresentada pela candidata Aurilane, constatou-se que o agendamento do pagamento do boleto realizado pela mesma não se efetivou, devido ao lançamento na mesma data (26/02) e no mesmo valor (R$ 50,00), de outro débito na sua conta-corrente no Banco do Brasil (que, soube-se depois, tratar-se de parcela de um empréstimo), ocasionando a insuficiência de saldo, o cancelamento da inscrição e a consequente eliminação da candidata do certame”, declararam os advogados de Belezinha, que mesmo assim, defendem a lisura e insistem em pedir a continuidade do concurso.
Perguntas e Desconfianças
Do dia em que viu seu nome fora da lista ao dia da prova, a candidata Aurilane não conferiu seu extrato bancário antes de jurar o pagamento não efetivado? A empresa não teve – no mesmo intervalo - tempo para constatar o não pagamento antes permitir a participação e a classificação da candidata? Aurilane conseguiria fazer a prova - sem pagar taxa - se não fosse próxima à prefeita? Admitir participação de quem nem inscrito estava é única inconsistência ou suspeita de interferência possível? O instituto Machado de Assis ainda tem condições de dizer quem está apto ou não para ser servidor público em Chapadinha? 
Capa do Pedido de Reconsideração